{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreidv2fzc64n2uwd23z4su44fswroo2khyeww7bt6etf374trksyabq",
    "uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mkidq53q2y42"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreihhm25dwnrates6sipfab6m2notkuikwr7ljgp4zt4o3zsd2d4474"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 13527
  },
  "path": "/justica/tribunal-de-justica-de-ms-mantem-37-anos-de-prisao-a-pai-por-estupro/170262/",
  "publishedAt": "2026-04-27T14:11:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
  "tags": [
    "Justiça"
  ],
  "textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 1ª Câmara Criminal, decidiu manter a condenação de 37 anos e 4 meses de reclusão imposta a um homem acusado de crimes sexuais contra a própria filha, em processo que tramita no município de Itaquirai. A decisão foi tomada de forma unânime, negando provimento ao recurso de apelação apresentado pela defesa.\n\nNo recurso, a defesa alegava insuficiência de provas, além de solicitar absolvição e a revisão da dosimetria da pena, com pedido de redução da condenação. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo colegiado.\n\nSegundo o entendimento do Tribunal, o conjunto probatório apresentado nos autos é consistente e suficiente para sustentar a condenação. O acórdão destaca especialmente o depoimento judicial da vítima, considerado firme, coerente e detalhado, além de elementos que corroboram sua versão dos fatos.\n\nA decisão também reforça que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente em contextos domésticos e sem testemunhas, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. O Tribunal entendeu ainda que os atos praticados de forma reiterada contra menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável.\n\nAlém disso, a exposição com finalidade libidinosa sem consentimento foi enquadrada como importunação sexual, conforme descrito no processo.\n\nNa análise da pena, os desembargadores consideraram adequadas as circunstâncias avaliadas em primeira instância, destacando a presença de ameaças que teriam sido utilizadas para silenciar a vítima, fator que agravou a gravidade da infração. Também foi reconhecido o impacto psicológico relatado, com menção a prejuízos emocionais decorrentes da violência sofrida.\n\nO colegiado ainda manteve a fixação de indenização por danos morais, entendendo ser proporcional diante da gravidade dos fatos e do sofrimento causado. Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença da primeira instância, sem alterações na pena ou nos demais termos definidos anteriormente pela Justiça.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "Tribunal de Justiça de MS mantém 37 anos de prisão a pai por estupro de filha"
}