{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreievh4flrkplxcy6u37bgmessbunwx474pdecnvuf4aezcrzcjoane",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mk3xz45v67w2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreifw23pasp4wgqgv4f2p2usauftcey2dhk53mkdfpzxkm6cxu2i7lu"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 15206
},
"path": "/interior/justica-do-trabalho-mantem-condenacao-de-frigorifico-por-acidente-com/170053/",
"publishedAt": "2026-04-22T15:11:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Interior"
],
"textContent": "Trabalhador de uma empresa frigorífica será indenizado após sofrer um acidente de trabalho em novembro de 2024, quando precisou assumir uma função diferente da contratada para evitar a paralisação da produção. O caso tramitou na Justiça do Trabalho de Paranaíba e, posteriormente, chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), que manteve a condenação da empresa.\n\nA indenização por dano moral foi fixada em R$ 23.332,68, valor correspondente a sete salários do trabalhador. Conforme os autos, o empregado foi contratado para atuar como apontador de produção, mas, diante da ausência do serrador, acabou operando um equipamento de corte de peças de carne. \n\nDurante a atividade, uma falha na máquina provocou um corte profundo na palma da mão direita. A lesão exigiu atendimento médico, com a realização de 11 pontos, uso de medicação e afastamento do trabalho. O retorno às atividades ocorreu em dezembro de 2024. O colegiado reconheceu o sofrimento do trabalhador e a configuração de dano moral indenizável.\n\nA empresa alegou que o empregado, por ocupar posição de liderança, teria autonomia para interromper a produção e acionar a manutenção, tentando afastar sua responsabilidade pelo acidente. No entanto, a prova testemunhal indicou que a dinâmica de produção não permitia a interrupção das atividades e que a linha seguia em funcionamento mesmo com falhas em equipamentos.\n\nSegundo o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, a pressão por produtividade e o risco de descumprimento de metas contribuíram para que o trabalhador assumisse a operação da máquina, o que resultou no acidente. O acórdão também destacou que, embora houvesse certa autonomia operacional, a decisão final sobre a paralisação da produção cabia à gestão da empresa.\n\nO relator afastou a tese de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador. Para o magistrado, é dever do empregador cumprir as normas de segurança, fornecer equipamentos adequados e orientar os funcionários sobre os riscos, conforme previsto no artigo 157 da CLT. Segundo a decisão, atribuir a responsabilidade ao empregado significaria puni-lo por atender à exigência de manter a produção ativa em condições inadequadas.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "Justiça do Trabalho mantém condenação de frigorífico por acidente com empregado em MS"
}