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  "publishedAt": "2026-04-20T16:54:00.000Z",
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    "Justiça"
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  "textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que dá 90 dias para a prefeitura de Campo Grande regulamentar o auxílio-alimentação previsto no art. 130 da Lei Complementar Municipal n.º 190/2011 (Estatuto do Servidor Público do Município).\n\nA decisão judicial ocorre em processo movido pelo SIOMS - Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, que pediu a regulamentação do pagamento do auxílio-alimentação, inclusive nas férias, em favor dos servidores.\n\nNa ação, o Sindicato dos Odontologistas alegou que, embora reconhecido na lei, decorreram mais de 14 anos até a data de ajuizamento desta ação sem que tenha sido providenciada a regulamentação.\n\nEm dezembro de 2025, o juiz de primeira instância deu pela procedência dos pedidos apresentados pelo sindicato e encaminhou o caso para análise em \"reexame\" do Tribunal de Justiça.\n\nRecebidos os autos pelo desembargador relator Luiz Antonio Cavassa de Almeida, este, em decisão de 15/04/2026, decidiu \"manter integralmente a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS, determinando a produção de seus efeitos, o que faço nos termos do art. 496 do CPC\".\n\nDestacou o desembargador, \"O prazo de 90 dias fixado na sentença revela-se razoável e proporcional para que a Administração promova os estudos técnicos e orçamentários necessários à edição do decreto.\"\n\nDisse ainda que \"este Tribunal, por voto da lavra deste Relator, já reconheceu que o auxílio-alimentação é devido inclusive durante o período de férias, por ser este considerado como de efetivo exercício (art. 187 da LC 190/2011), conforme entendimento consolidado\".\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "Justiça mantém sentença e obriga prefeitura a regulamentar auxílio-alimentação em 90 dias"
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