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  "publishedAt": "2026-04-20T13:23:00.000Z",
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  "textContent": "O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de soltura do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, acusado de homicídio qualificado pela morte do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.\n\nO crime ocorreu no dia 24 de março de 2026. Desde então, Bernal está preso em cela especial, em razão de ser advogado. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e reforçou que não houve qualquer mudança no cenário que justificasse a revogação da prisão preventiva.\n\n“Os fatos noticiados nos autos eram extremamente violentos, a gerar concreto abalo à ordem pública, vetor que não sofreu alteração até o momento”, afirmou.\n\nO juiz também apontou elementos que indicam a conduta do acusado no momento do crime. Segundo os autos, Bernal teria entrado na residência da vítima já portando ilegalmente uma arma de fogo.\n\n“O requerente adentrou a residência em que se encontrava a vítima já carregando, ilegalmente, uma arma de fogo, a denotar elevada gravidade de seu comportamento”, pontuou.\n\nLaudo pericial citado na decisão descreve que, após o primeiro disparo, a vítima caiu, momento em que Bernal teria se aproximado, dito algumas palavras e efetuado um novo tiro à queima-roupa, evidenciado por sinais de \"esfumaçamento\" na camisa.\n\nA defesa alegou idade avançada e problemas de saúde para pedir a prisão domiciliar, mas o argumento foi rejeitado. “O fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia”, destacou o juiz.\n\nO magistrado também afirmou que não há comprovação de que a unidade prisional não tenha estrutura para atendimento médico adequado. Segundo ele, eventual necessidade de tratamento deve ser solicitada à direção do presídio, conforme prevê a Lei de Execução Penal.\n\nEm outro trecho, o juiz rechaçou a substituição da prisão por medidas cautelares, considerando-as insuficientes diante do caso. “Indefiro o requerimento de revogação de prisão preventiva [...] porque estão presentes os fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal.”\n\nCom a decisão, Bernal segue preso enquanto responde pelo crime, que pode ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele já foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e, conforme a acusação, os promotores José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e Lívia Carla Guadanhim Bariani defendem que o caso seja submetido ao crivo do júri popular.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\n@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@",
  "title": "\"Extremamente violentos\", diz juiz ao negar soltura de Bernal por assassinato a tiros na Capital"
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