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"publishedAt": "2026-04-20T14:23:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
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"Justiça"
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"textContent": "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que militar acusado de feminicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida. A decisão foi tomada no âmbito do Conflito de Competência (CC nº 218.865/DF), relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.\n\nConforme o julgamento, o feminicídio, por sua natureza e por estar inserido no contexto de violência de gênero, atrai a competência da Justiça comum, mesmo quando praticado por militar em dependência militar.\n\nNo entanto, o STJ também definiu que crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses — como incêndio, dano a instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual — devem permanecer sob a competência da Justiça Militar.\n\nA Corte ainda estabeleceu que a separação dos processos entre a Justiça comum e a Justiça Militar é obrigatória, conforme a legislação processual vigente. Segundo o entendimento, essa divisão não configura violação ao princípio do ne bis in idem, que proíbe que uma pessoa seja julgada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato.\n\nDe acordo com o relator, o feminicídio constitui crime comum doloso contra a vida, inserido no núcleo de proteção constitucional do Tribunal do Júri, o que justifica a fixação da competência da Justiça comum para o julgamento desse tipo de delito, ainda que envolva militar.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "STJ decide que militar acusado de feminicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri"
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