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  "publishedAt": "2026-04-09T16:12:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Educação"
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  "textContent": "A Justiça determinou que a prefeitura de Camapuã forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos matriculada na rede municipal de ensino, garantindo o acesso dela à educação infantil.\n\nA decisão é do juiz Daniel Foletto Geller, em processo que tramita na 2ª Vara da comarca. A ação foi movida pela mãe da menina após o município informar que o serviço de transporte escolar não contemplaria alunos do Maternal I.\n\nNa ação, a mãe relatou que mora na zona rural, a cerca de 60 quilômetros da área urbana, e depende do transporte escolar para que a filha possa frequentar o Centro de Educação Infantil onde está matriculada.\n\nDe acordo com os autos, a mulher trabalha na cidade durante o período da manhã e utilizava o transporte escolar rural como único meio de deslocamento. Com isso, conseguia levar a filha até a creche e retornar com ela ao fim do expediente.\n\nA situação mudou após a direção da unidade informar que a criança não poderia mais frequentar a creche em meio período, já que o atendimento ocorre apenas em regime integral.\n\nEmbora a matrícula tenha sido mantida, a Secretaria Municipal de Educação informou que o transporte escolar não atende alunos do Maternal I. O município também alegou que o veículo não é adaptado e que o motorista não possui capacitação específica para transportar crianças menores de quatro anos.\n\nPara a mãe, essas justificativas inviabilizam, na prática, o acesso da filha à creche e comprometem o direito à educação e à dignidade da criança, principalmente diante da realidade de famílias que vivem na zona rural e dependem exclusivamente do transporte público escolar para garantir o acesso ao ensino.\n\nAo analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o direito à educação como dever do Estado. Segundo ele, essa garantia inclui não apenas a oferta de vagas, mas também as condições necessárias para que os alunos tenham acesso efetivo à escola.\n\nO juiz ressaltou ainda que o transporte escolar faz parte dos chamados programas suplementares indispensáveis para assegurar esse direito, especialmente para estudantes que vivem em áreas rurais.\n\nA sentença também reforça que cabe ao município atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, sendo sua responsabilidade garantir meios para que os alunos frequentem regularmente a escola.\n\nPara o magistrado, ficou evidente a omissão do poder público ao oferecer a vaga na creche sem assegurar as condições de acesso à unidade de ensino. “O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos”, destacou na decisão.\n\nCom isso, o pedido foi julgado procedente, confirmando a decisão liminar anteriormente concedida. De acordo com a sentença, o município deverá disponibilizar transporte escolar no trajeto entre a residência da criança — localizada em uma fazenda da região — e a unidade de ensino, nos dias e horários das atividades escolares.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "Justiça obriga prefeitura de Camapuã a oferecer transporte escolar a criança da zona rural"
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