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"publishedAt": "2026-04-08T22:50:00.000Z",
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"Brasil"
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"textContent": "Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) detalha as regras das perícias médicas remotas realizadas pelos peritos do INSS.\n\nMesmo com o atendimento à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário previamente agendados. Na agência, será feita uma triagem, com apresentação de documentos pessoais e médicos digitalizados, além da assinatura de um termo de consentimento antes de iniciar a teleperícia.\n\nA portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para essas perícias.\n\nSegundo o texto, as regras garantem aos beneficiários a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio durante a teleperícia, combinando segurança e tecnologia para agilizar o atendimento.",
"title": "INSS define regras para perícias médicas remotas"
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