{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreicbqw4ssiztr5ahi6mb4uihd26zhjipetlpupijrqmsjvtifsljyi",
    "uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mhyoerslmga2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreidekjhpyomu3w772wkrzitausu7fznmzsjynx33isj7vn4h3fegeu"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 7592
  },
  "path": "/justica/tribunal-rejeita-brincadeira-e-mantem-condenacao-por-injuria-racial/168918/",
  "publishedAt": "2026-03-26T21:55:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
  "tags": [
    "Justiça"
  ],
  "textContent": "A Justiça em Campo Grande confirmou a condenação de um homem por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.\n\nO caso ganhou novo desfecho após o MP contestar a versão da defesa, que classificava as ofensas como “brincadeiras” ou resultado de uma discussão. Para o órgão, o uso de referências à raça e à cor com intenção de ofender caracteriza crime previsto em lei.\n\nAo analisar o recurso, o Tribunal rejeitou a tentativa de minimizar a conduta e reforçou que manifestações desse tipo não podem ser tratadas como inofensivas. Os magistrados destacaram que o chamado “racismo recreativo” tem caráter desumanizador e deve ser combatido.\n\nA decisão também reconheceu o chamado dano moral presumido, permitindo a fixação de indenização ainda na esfera criminal, além de considerar a relevância da palavra da vítima em casos dessa natureza.\n\nCom isso, o réu foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Para o MPMS, o resultado reforça a responsabilização por crimes raciais e assegura reparação às vítimas.",
  "title": "Tribunal rejeita 'brincadeira' e mantém condenação por injúria racial em MS"
}