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  "publishedAt": "2026-03-26T13:36:00.000Z",
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    "Transparência"
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  "textContent": "O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (25) as regras para o pagamento da magistratura e do Ministério Público, estabelecendo que ninguém pode receber mais do que R$ 46.366,19, valor do teto constitucional. No entanto, o tribunal autorizou o pagamento de verbas indenizatórias dentro de limites, permitindo que juízes e promotores tenham ganhos extras de até 70% acima do teto em “penduricalhos”.\n\nA decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras passam a valer a partir do mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio, e estabelecem uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios ou verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.\n\nEscalonamento\n\nO principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:\n\n- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.\n\n- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.\n\nCorte de benefícios e extinção de auxílios\n\nA decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.\n\nTransparência e auditoria de retroativos\n\nA tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerá de autorização expressa do Supremo.\n\nPara garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.\n\nAs regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.\n\nO STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.\n\nProcessos\n\nO Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação(RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”. \n\nO voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República. Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.\n\nLeia a íntegra da tese aprovada.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "STF impõe limites, mas não acaba com supersalários no Judiciário e Ministério Público"
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