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  "publishedAt": "2026-03-25T14:36:00.000Z",
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    "Polícia"
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  "textContent": "A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a perda do cargo público do policial civil Ivanildo Lemes de Oliveira. O policial já havia sido condenado por crimes de trânsito e por disparo de arma de fogo ocorrido em 29 de fevereiro de 2024, em Dourados. No entanto, a Justiça de primeiro grau não havia aplicado a perda da função. Diante disso, o Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça.\n\nAo analisar o caso, os desembargadores entenderam que se tratava de situação que justificava a perda do cargo. Conforme consta nos autos, o apelado, valendo-se da condição de agente público, adotou postura intimidatória e autoritária durante os fatos, extrapolando os limites da atuação funcional. Relataram os policiais militares que, no momento da abordagem, o réu se identificou como integrante da corporação e buscou, de forma reiterada, deslegitimar a intervenção da guarnição, insinuando que a ocorrência seria “resolvida internamente” e que os agentes estariam “exagerando” na condução da situação.\n\nOs depoentes afirmaram que o acusado apresentava comportamento alterado, mantendo arma de fogo em sua posse fora das balizas de prudência exigidas pelo cargo, além de ter efetuado disparo em ambiente residencial, expondo terceiros a risco concreto. Tal conduta, além de configurar ilícito penal, revela desprezo pelos deveres de cautela, equilíbrio e legalidade que devem nortear a atuação de todo servidor público, especialmente daquele incumbido da preservação da ordem e da segurança.\n\nAlém disso, ficou evidenciado que, após o acidente de trânsito, o réu evadiu-se do local, conduta incompatível com o dever funcional de observância da lei e de exemplo à coletividade. A postura adotada não corresponde ao padrão ético esperado de um agente estatal, configurando desvio de conduta que ultrapassa a esfera meramente privada.\n\nA Justiça destacou ainda que “o policial, mesmo em período de folga, detém porte de arma em razão de sua função pública. O Estado lhe confia o armamento para a preservação da ordem, e não para o exercício de condutas que gerem insegurança social. Ao utilizar o instrumento de trabalho para a prática de ilícito penal, o agente subverte a lógica da função pública, configurando nítida violação de dever para com a Administração.”\n\nTransparência - Segundo dados do Portal da Transparência, o policial civil Ivanildo Lemes de Oliveira recebia uma remuneração fixa de R$ 12.032,16.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "TJMS manda demitir policial civil que deu tiros em área residencial após acidente de trânsito"
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