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  "publishedAt": "2026-03-19T22:11:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Política"
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  "textContent": "A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024 que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.\n\nEsse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa para causar sofrimento e punição psicológica a ela. \n\nNo projeto de lei, o crime de homicídio vicário está colocado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, porque o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o texto prevê pena de reclusão para o crime de 20 a 40 anos.\n\nO texto aprovado nessa quarta-feira (18) é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).\n\nA deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena do crime de feminicídio. \n\n“Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”\n\nHistórico - A resposta institucional da Câmara ocorre após o caso de Itumbiara (GO) em fevereiro deste ano. O ex-secretário do Governo do município, Thales Machado, matou os próprios filhos, na residência onde morava, para causar sofrimento à mãe das duas crianças de 8 e 12 anos, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, o ele tirou a própria vida.\n\nSegundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves, a violência vicária é cada vez mais reconhecida \"como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas\" de crimes no país.\n\nAgravantes - Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, são agravantes, os fatos de:\n\n\n\to crime ocorreu na frente da mulher;\n\tse a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD).\n\tse houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.\n\n\nNesses casos, haverá aumento de pena, de um terço até a metade do tempo de condenação.\n\nLei Maria da Penha - A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher.\n\nAdicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher, sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar.\n\nA coautora do projeto de lei, Fernanda Melchionna, explicou que, desta forma, a violência vicária pode ser inserida na Lei Maria da Penha: “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.”\n\nIsso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que a própria não tenha sido ainda agredida fisicamente.\n\nTramitação - A proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, o texto segue para a sanção do presidente da República para virar lei. Se o Senado alterar o conteúdo, o projeto volta para a Câmara para a última palavra.",
  "title": "Câmara aprova inclusão de homicídio vicário na Lei Maria da Penha"
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