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  "publishedAt": "2026-03-14T18:47:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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  "textContent": "Com o aumento das promoções no comércio durante a Semana do Consumidor, o Procon Municipal orienta a população a redobrar a atenção para evitar golpes, fraudes e compras por impulso. O período é impulsionado pelo Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, data que costuma movimentar lojas físicas e plataformas on-line.\n\nEntre as principais recomendações está a pesquisa de preços antes de fechar qualquer compra. O órgão orienta que o consumidor utilize comparadores para verificar se o desconto anunciado é realmente vantajoso e desconfie de ofertas muito abaixo do valor de mercado.\n\nTambém é importante verificar a segurança dos sites antes de realizar compras on-line. A recomendação é confirmar se a página possui cadeado de segurança (https), além de conferir informações como CNPJ, endereço da empresa e a reputação da loja em plataformas de reclamação.\n\nNa hora do pagamento, o Procon sugere dar preferência ao uso de cartão virtual em compras pela internet, já que a ferramenta ajuda a proteger os dados do consumidor. Outra orientação é evitar transferências via PIX para vendedores ou sites desconhecidos e sempre verificar o valor do frete, que pode encarecer o produto.\n\nO órgão também lembra que o consumidor tem direito de arrependimento em compras realizadas pela internet, podendo cancelar a aquisição em até sete dias após o recebimento do produto. Em promoções de alimentos e itens de higiene, é fundamental observar o prazo de validade.\n\nPara evitar endividamento, o Procon recomenda que o consumidor planeje as compras, estabeleça um limite de gastos e priorize itens realmente necessários.\n\nEm caso de problemas ou suspeita de irregularidades, o consumidor pode procurar atendimento pelo telefone 156, opção 6, ou registrar reclamação apresentando documentos como nota fiscal, comprovantes de pagamento e registros das ofertas.",
  "title": "Procon orienta consumidores para evitar golpes na Semana do Consumidor"
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