External Publication
Visit Post

Justiça condena soldado da PMMS por vídeo em rede social com piada gravada em oficina

JD1 Notícias – A notícia no seu celular [Unofficial] March 11, 2026
Source
A Justiça, por meio da Auditoria Militar, condenou um soldado da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) que gravou, em uma oficina, um vídeo fardado fazendo piada relacionada à “limpeza de bico”, em Campo Grande. Segundo dados processuais, em 6 de março de 2025, o vídeo foi gravado após o militar sair do quartel, ao término de seu expediente. Ele deixou seu veículo para conserto em uma oficina mecânica e produziu um vídeo de cunho humorístico, publicando-o em sua rede social Instagram.  A publicação teria ocorrido mesmo o policial tendo conhecimento da Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, de 24 de março de 2021, que veda o uso do uniforme em conteúdos audiovisuais não autorizados. O caso chegou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que denunciou o soldado à Justiça. No processo, ele declarou que o vídeo era uma piada de duplo sentido sobre mecânica, sem qualquer relação com a Polícia Militar, e que, em nenhum momento, teve a intenção de denegrir a imagem da corporação. O militar esclareceu ainda que, assim que percebeu a publicação, solicitou a retirada do conteúdo, o que já foi feito, e que tinha conhecimento da portaria proibitiva. Ao condenar, a Justiça considerou que  a retirada posterior do conteúdo não afasta a consumação do delito, pois o compartilhamento efetivamente ocorreu e o material permaneceu disponível por tempo suficiente para visualização e disseminação, inclusive por outros meios.  "Não se trata, portanto, de simples irregularidade disciplinar, mas deconduta que violou norma regulamentar e produziu resultado apto a afetar aadministração militar, preenchendo os elementos objetivos e subjetivos do art. 324 do Código Penal Militar".  Penas – O juiz Albino Coimbra Neto decidiu aplicar ao sentenciado 1 ano de detenção, devendo o cumprimento da pena iniciar no regime aberto, podendo ele apelar em liberdade. Caso não esteja preso por outro motivo, concede-se a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: - No primeiro ano da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente pública ou privada – a ser escolhida pelo juízo da execução penal – por sete horas semanais; - Informar bimestralmente suas atividades e comprovar o cumprimento da condição acima mencionada; - Não ser preso ou processado criminalmente; - Não mudar de endereço nem sair da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial; e - Recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço.   JD1 No Celular Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Discussion in the ATmosphere

Loading comments...