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"publishedAt": "2026-03-03T16:23:00.000Z",
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"Interior"
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"textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a pena de um homem condenado por estuprar a própria enteada, menor de 14 anos, entre 2013 e 2016, mantendo conjunção carnal e praticando atos libidinosos repetidamente.\n\nA pena inicial era de 36 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado. Com o recurso, a condenação foi reduzida para 24 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime fechado. O processo tramitou no município de Água Clara.\n\nA redução ocorreu porque o Tribunal afastou uma das causas de aumento previstas no art. 234-A, III, do Código Penal, relacionada à gravidez da vítima. A denúncia abrangia apenas os crimes cometidos entre 2013 e 2016, quando a vítima ainda era menor de 14 anos. A gravidez ocorreu em 2018, fora do período dos abusos denunciados, e, portanto, não podia ser considerada como agravante.\n\nAs demais circunstâncias agravantes, como a condição de padrasto e a continuidade delitiva, foram mantidas. Ou seja, embora a gravidez tenha ocorrido, ela não influenciou a pena, resultando na redução de 36 anos para 24 anos e 4 meses de reclusão.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\nTenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.",
"title": "Condenado por estuprar enteada tem pena diminuída em MS"
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