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  "publishedAt": "2026-02-26T14:23:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Justiça"
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  "textContent": "A Justiça condenou um 3º sargento do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (CBMMS) pelo crime de importunação sexual, com base no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. A decisão reconheceu a prática criminosa e fixou a responsabilização penal do militar nos termos da legislação vigente.\n\nSegundo a parte dispositiva da sentença da Auditoria Militar, a pena imposta é de 1 ano de reclusão. O sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, podendo apelar em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.\n\nAinda conforme a sentença, no primeiro ano da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente pública ou privada, a ser escolhida pelo juízo da execução penal, pelo período de sete horas semanais.\n\nDeverá, ainda, informar bimestralmente suas atividades, comprovar o cumprimento da condição acima mencionada, não ser preso nem processado criminalmente, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial e recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver em serviço.\n\nA Justiça ainda fez um alerta de que os benefícios serão revogados caso o sentenciado descumpra qualquer uma das condições supracitadas. Após o trânsito em julgado da decisão, o nome do réu deverá ser incluído no rol dos culpados.\n\nDa condenação, cabe recurso, e nomes não foram divulgados, assim como detalhes do crime, em razão do sigilo imposto aos autos.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\nTenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.",
  "title": "Sargento do Corpo de Bombeiros de MS é condenado por importunação sexual"
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