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  "publishedAt": "2026-02-26T15:54:00.000Z",
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  "textContent": "Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, negar o pedido de liberdade a Daiane Alves dos Santos. Ela é acusada de envolvimento no assassinato de Maria de Fátima Alves, de 40 anos — sua própria prima — crime ocorrido em Campo Grande.\n\nA defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a soltura da acusada, alegando que ela é primária, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como comerciante, não teria histórico de envolvimento com o tráfico de drogas e é mãe de dois filhos menores que dependem exclusivamente dela. \n\nCom isso, sustentou a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. Daiane está presa desde 4 de dezembro de 2025.\n\nAo analisar o caso de forma colegiada, os desembargadores entenderam por bem negar a ordem de soltura, ao destacarem que a dinâmica delitiva narrada indica periculosidade social que transcende a gravidade abstrata dos crimes imputados. Segundo o colegiado, é atribuída à acusada a participação na morte de sua própria prima, Maria, circunstância que acentua a reprovabilidade da conduta.\n\nOs desembargadores também consideraram a imputação de associação para o tráfico, em concurso com o corréu Leandro Seabra, acusado da prática de homicídio. Para o colegiado, o tipo penal pressupõe estabilidade e permanência do vínculo associativo, sinalizando, em tese, uma parceria criminosa estruturada, o que eleva o risco de reiteração delitiva caso a acusada permaneça em liberdade.\n\nPara a Justiça estadual, no que tange ao pedido de prisão domiciliar, a solicitação é manifestamente improcedente, uma vez que a acusada não preenche os requisitos legais. Conforme o artigo 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não é admitida quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. \n\nSegundo o entendimento, a própria natureza do delito constitui impedimento absoluto à concessão do benefício, que é tratado pela legislação como exceção voltada à proteção da sociedade frente a agentes de elevada periculosidade.\n\nDiante disso, a prisão foi mantida para garantia da ordem pública, com a finalidade de conter a reiteração delitiva, resguardar o meio social e preservar a credibilidade da tutela penal.\n\nHomicídio - A prisão de Daiane Alves dos Santos e Leandro Seabra ocorreu após o corpo da vítima, Maria de Fátima Alves, ser encontrado na tarde do dia 3 de dezembro 2025. A mulher foi localizada já sem vida às margens da BR-262, na região do anel viário de Campo Grande, vítima de homicídio por arma de fogo.\n\nInvestigação\n\nDescoberto o crime pela a DHPP — Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa — iniciou imediatamente as investigações. Apurou-se que a vítima foi de bicicleta até a casa da prima, no bairro Moreninhas, para buscar um documento que estaria sendo retido.\n\nEm seguida, Maria de Fátima foi vista em um veículo Hyundai HB20 e, após isso, desapareceu. Com o avanço das diligências, a polícia identificou que a prima da vítima era Daiane Alves dos Santos, moradora do bairro Moreninhas, que possuía envolvimento com o tráfico de drogas. As investigações também apontaram que Daiane atuava no tráfico em conjunto com Leandro Seabra.\n\nAinda conforme apurado, Daiane e Leandro utilizavam um HB20 hatch, de cor escura, para operacionalizar a traficância. Leandro era quem dirigia o veículo no momento em que Maria de Fátima foi vista pela última vez.\n\nDe posse do endereço de Daiane, uma equipe policial se deslocou até o local, onde identificou o automóvel HB20. Ao ser abordado e questionado se morava ali, Leandro apresentou extremo nervosismo e, de forma espontânea, afirmou não ter envolvimento com homicídio.\n\nO que chamou a atenção da investigação é que a identidade da vítima, por estratégia investigativa, ainda não havia sido divulgada à imprensa até aquele momento. Diante disso, surgiu o questionamento: como Leandro tinha conhecimento da morte de Maria de Fátima?\n\nDurante a vistoria pessoal, foi encontrada no bolso de Leandro a chave do HB20 estacionado no local. Em varredura no interior do veículo, os policiais localizaram, escondido entre o console e o banco, um recipiente de goma de mascar contendo cerca de seis porções de cocaína. No porta-malas, foram encontrados um lençol de cor roxa e um tênis feminino preto, com símbolo da marca Nike.\n\nCom a movimentação policial, Daiane saiu do interior do imóvel e foi questionada sobre a droga, tendo Leandro afirmado que o entorpecente estaria na casa. Daiane respondeu que a droga pertencia a Leandro, cabendo a ela apenas guardar a substância.\n\nEm busca realizada nos cômodos da residência onde Daiane mora, os policiais encontraram tabletes de cocaína e balanças de precisão no guarda-roupas do quarto dela. As drogas estavam acondicionadas em uma sacola plástica de tamanho médio, posicionada de forma visível sobre roupas.\n\nQuestionada sobre a morte de Maria de Fátima, Daiane demonstrou extrema frieza e afirmou que “era para ela aprender a não mexer na coisa dos outros”. Indagada sobre quem teria cometido o homicídio, disse que era para perguntar a Leandro.\n\nAo final da investigação, a DHPP concluiu que Maria de Fátima, ao tentar reaver seus documentos retidos por Daiane, teria mexido no guarda-roupas onde estavam as drogas, sendo flagrada no local. Esse fato teria motivado o homicídio, diante do receio de Daiane e Leandro de serem delatados em razão da atividade de tráfico de drogas.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\nTenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.\n\n,\n\n@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@",
  "title": "Justiça nega liberdade a mulher envolvida no assassinato da prima em Campo Grande"
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