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  "publishedAt": "2026-02-23T15:36:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Transparência"
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  "textContent": "Em decisão recente, o conselheiro Iran Coelho das Neves determinou a continuidade do Pregão Eletrônico nº 003/2024, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, que prevê a contratação de empresa para o preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta às unidades prisionais de MS, com valor estimado em R$ 94,8 milhões.\n\nO certame chegou a ser suspenso após auditores do Tribunal de Contas identificarem inconsistências no planejamento e na elaboração do processo, especialmente no levantamento de mercado, na estimativa de quantitativos, na adoção de exigências consideradas restritivas à competitividade e na ausência de previsão adequada de programa de integridade.\n\nRegularmente intimado, o gestor apresentou justificativas, juntou documentos complementares e promoveu retificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, com o objetivo de corrigir as impropriedades apontadas. \n\nEm análise posterior, a Divisão Técnica, por meio da Análise ANA-DFCONTRATAÇÕES-956/2026, concluiu que a maior parte dos achados inicialmente identificados havia sido sanada.\n\nO Ministério Público de Contas, em parecer, manifestou-se pela revogação da medida cautelar, com recomendação ao gestor para que observe as exigências legais em certames futuros e pelo prosseguimento da licitação.\n\nAo analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves entendeu que as principais inconsistências que motivaram a suspensão cautelar foram devidamente corrigidas pelo jurisdicionado. \n\nSegundo ele, em um juízo de proporcionalidade, não subsiste risco concreto de dano irreversível ao erário nem prejuízo à competitividade que justifique a manutenção da suspensão.\n\nAinda conforme a decisão, a continuidade da paralisação poderia comprometer a prestação de serviço essencial à administração penitenciária e à dignidade das pessoas privadas de liberdade, circunstância que recomenda a revogação da cautelar.\n\nDiante disso, o conselheiro revogou a medida cautelar anteriormente concedida por meio da Decisão Singular Interlocutória DSI-G.ICN-129/2025, autorizou o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 003/2024, promovido pela AGEPEN/MS, e advertiu o gestor de que o cumprimento das determinações será verificado em controle posterior, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\nTenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.",
  "title": "TCE autoriza andamento de licitação de R$ 94 milhões para alimentação de presos em MS"
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