{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreihpqrjj7bzb7enz7hlx3rnhoaf6zh6jmpdyakbhwhplkibwlzlvhy",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mfjubjohjaw2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreihr7vypistamerhwopxsojwwaz3dpmvkwvacxnrerew7axsvwfkzi"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 29420
},
"path": "/justica/justica-reconhece-prescricao-e-nega-reequilibrio-financeiro-a/167409/",
"publishedAt": "2026-02-23T13:36:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Justiça"
],
"textContent": "Em processo avaliado em mais de R$ 37 milhões, a Justiça decidiu que não é possível obrigar a prefeitura de Campo Grande a conceder reequilíbrio econômico-financeiro no Contrato de Concessão de Obra Pública nº 44/2008, firmado com a CTRCG – Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda, responsável pela construção, exploração, gestão e manutenção do Terminal Rodoviário de Campo Grande.\n\nSegundo sentença do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o fundamento central da decisão foi o reconhecimento da prescrição, o que levou à extinção do processo com resolução de mérito.\n\nO magistrado acolheu a tese da AGEREG (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) ao concluir que o direito da concessionária de ajuizar a ação já havia expirado, uma vez que não foi respeitado o prazo legal de cinco anos para processar a Fazenda Pública.\n\nNa decisão, o juiz destacou que a ação foi proposta após transcorridos mais de cinco anos da data do Pedido de Reconsideração, formulado em 22 de abril de 2014, ultrapassando o limite temporal previsto em lei para esse tipo de demanda.\n\nCom o desfecho, a CTRCG – Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.\n\nAlegações da empresa ao pedir reequilíbrio econômico-financeiro\n\nAo ingressar com o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a CTRCG – Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda sustentou que incorreu em custos imprevisíveis, os quais teriam impactado diretamente a equação econômico-financeira do contrato de concessão.\n\nA empresa alegou ainda notório descumprimento contratual por parte do Poder Concedente, afirmando que, após a assinatura do contrato e já no início das obras de construção do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, foram solicitadas alterações nos projetos e em suas especificações técnicas.\n\nSegundo a concessionária, tais mudanças resultaram em modificações e incrementos nos quantitativos de itens, os quais não estavam previstos à época do edital, gerando, na visão da empresa, desequilíbrio financeiro. Os pedidos, contudo, foram negados na esfera administrativa, o que levou a concessionária a acionar o Judiciário.\n\nApesar das alegações, a Justiça entendeu que a demanda foi proposta fora do prazo legal, reconhecendo a prescrição, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, culminando na extinção do processo com resolução de mérito.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\nTenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.",
"title": "Justiça reconhece prescrição e nega reequilíbrio financeiro à concessionária da rodoviária"
}