{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreian4dbjhj2sli4bwtr5atzkf3bqokewryx6kvnhcil3lmakanalfq",
    "uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3merkbghxra32"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreiaek4ro3rolmqw66eq24x65xaxspacqxxzqyhsjnq55gct7rw3oeq"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 20811
  },
  "path": "/brasil/hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital/167032/",
  "publishedAt": "2026-02-13T21:23:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
  "tags": [
    "Brasil"
  ],
  "textContent": "Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.\n\nO envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.\n\nA Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.\n\nO prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.\n\nAo todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exerceminfluência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. \n\nAs empresas:\n\n\n\t  Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; \n\t  AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); \n\t  Apple Computer Brasil Ltda.; \n\t  Acbz Imp. E Com. Ltda.; \n\t  Canonical Serviços De Software Ltda.; \n\t  Chrunchyroll; \n\t  Discord; \n\t  Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); \n\t  Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; \n\t  Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); \n\t  GOG; \n\t  Google Brasil Internet Ltda.; \n\t  HBO (Warner Bros. Discovery); \n\t  Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; \n\t  IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; \n\t  Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); \n\t LG Electronics Do Brasil Ltda.; \n\t Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); \n\t  Microsoft Informática Ltda.; \n\t  Motorola Do Brasil Ltda.; \n\t  Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; \n\t  Panasonic Do Brasil Ltda.; \n\t  Paramount Entertainment Brasil Ltda.; \n\t  Philco Eletrônicos S.A.; \n\t  Philips Do Brasil Ltda.; \n\t  Riot Games Servicos Ltda.; \n\t  Roblox Brasil; \n\t  Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; \n\t  Snapchat; \n\t  Sony Brasil Ltda.; \n\t  TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; \n\t  Telegram; \n\t  TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); \n\t  Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; \n\t  Valve; \n\t X Brasil Internet Ltda.; \n\t Xiaomi. \n\n\nExigências - Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.\n\nA lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.\n\nA norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.\n\nOs principais pontos da lei:\n\n\n\t      Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em \"tenho +18 anos\");\n\t      Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;\n\t      Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;\n\t      Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;\n\t      Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um \"sinal de idade\", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;\n\t      Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de \"caixa surpresa\" em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;\n\t      Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;\n\t      Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;\n\t      Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);\n\t      Prevenção e proteção - as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;\n\t      Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;\n\t      Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;\n\t      Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.\n\n\nEntenda - A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. \n\nNo vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.\n\nDesde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.\n\nA Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.",
  "title": "Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital"
}