{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreidyug3svsw5bxd3ck4pq5dpiaeadxjqf5aomixn6icj6gvdfgp2ey",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3memcm72r6hi2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreiactonkgaqod2cxw7cq4k7ax3ccbk4ex63ao7xmfh7x3iqwbeqyju"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 20295
},
"path": "/cidade/oabms-diz-que-prefeitura-errou-ao-limitar-suspensao-do-iptu-apenas-a/166910/",
"publishedAt": "2026-02-11T19:19:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Cidade",
"@NOTICIAS_RELACIONADAS"
],
"textContent": "O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira, disse que “discorda” do entendimento da prefeitura de Campo Grande de que a Justiça teria limitado o aumento do IPTU apenas para terrenos sem edificação na Capital.\n\nA declaração de Bitto Pereira ocorre depois que a prefeitura explicou à imprensa que a ordem judicial vale apenas para 15 mil terrenos, cujos boletos ficam suspensos até que o município faça a readequação. Já os terrenos com casas e prédios não foram atingidos pela decisão, que limita o reajuste do IPTU 2026 a 5,32%, com base no IPCA-e.\n\nAo JD1 Notícias, o presidente da OAB/MS e autor da ação contra a prefeitura que questiona a majoração do imposto disse: \"A OAB/MS discorda completamente da posição adotada pela prefeitura. Basta ler a decisão para ver simplesmente não existe distinção entre terrenos e prédios. A decisão é muito clara, e foi confirmada pelo TJ, no sentido de que a cobrança de IPTU além da correção monetária do IPCA de 5,32% é ilegal.\" concluiu.\n\nCom isso, ele confirma que com a decisão do desembargador Dorival Renato Pavan, o município de Campo Grande deve emitir novos boletos. Enquanto não forem disponibilizados, os prazos de pagamento de todos os imóveis permanecem suspensos.\n\nO entendimento é o mesmo do advogado tributarista ouvido pela reportagem, João Paulo Notarangeli. \"A interpretação da prefeitura está errada. Não há, na liminar, uma distinção entre imóveis prediais e lotes. Está tratando tudo como um só. É um absurdo. Eu acho muito difícil que o magistrado tenha dado a decisão da forma como foi interpretada pela prefeitura\", afirmou.\n\nA reportagem questionou o presidente da Ordem dos Advogados sobre quais medidas serão tomadas diante do entendimento considerado equivocado da prefeitura, que já está impactando a população, e aguarda retorno.\n\n@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@",
"title": "OAB/MS diz que prefeitura errou ao limitar suspensão do IPTU apenas a terrenos"
}