{
"$type": "site.standard.document",
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreieyz536m5nltmn6cucycvsiw7cwyymrn7vb6v6lwfzrxarrtzjbke"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 17575
},
"path": "/justica/stf-marca-julgamento-que-vai-definir-alcance-da-lei-de-anistia/166602/",
"publishedAt": "2026-02-05T10:30:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Justiça"
],
"textContent": "O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte. \n\nA Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.\n\n\"Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia\". \n\nCom base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.\n\nO processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. \n\nOs ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.",
"title": "STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia"
}